Agravo 0001492-28.2011.5.02.0077
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 327 DO TST. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Su…