JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011010-29.2020.5.15.0024

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
25/09/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011010-29.2020.5.15.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/09/2023, p. 25/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECLUSÃO. No tocante à competência da Justiça do Trabalho incide a preclusão consumativa, porquanto a matéria já foi apreciada pela Corte Regional sem ter havido insurgência por meio de recurso de revista da ora agravante. Agravo não provido. 2 - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SUPRESSÃO DO DIREITO AOS INATIVOS, DIREITO INSTITUÍDO EM NORMA REGULAMENTAR, QUE FOI INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO. A decisão agravada que aplicou a prescrição parcial quinquenal em relação à pretensão ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria revela conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada nos termos da Súmula 327 do TST. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011010-29.2020.5.15.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
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