JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000725-94.2015.5.11.0401

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0000725-94.2015.5.11.0401, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO CARACTERIZADO . 1. Embora a embargante fale em omissão, há mera reiteração dos argumentos anteriormente erigidos, tanto no recurso de revista, quanto no agravo de instrumento e agravo. 2. A verdade é que não existe nenhuma omissão, mesmo porque a maioria dos tópicos renovados pela embargante nem mesmo foi conhecida em razão da falta de dialeticidade do agravo de instrumento. 3. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena a embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com imposição de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000725-94.2015.5.11.0401. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-36.2023.5.08.0208

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPETIÇÃO LITERAL DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ANTERIORES. COMPORTAMENTO CENSURÁVEL. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA. 1. A repetição literal de embargos declaratórios devidamente respondidos, sem acréscimo de qualquer argumento justificador, caracteriza censurável procedimento procrastinatório e de descaso com a prestação jurisdicional deste Tr…

Embargos de Declaração 0010366-73.2020.5.03.0104

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/11/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. O acórdão embargado possui clara fundamentação no sentido de que "a executada, ao impugnar o óbice erigido na decisão agravada, veicula fundamentação totalmente dissociada da matéria controvertida”, razão pela qual esta Primeira Turma, com fundamento na Súmula nº 422, I, do TST, não conheceu do agravo interno. 2. A executada nem sequer alega vícios no acórdão que autorizem a oposição de embargos de declaração (ar…

Embargos de Declaração 0000430-19.2017.5.11.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/05/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA. 1. A embargante alega omissão quanto às matérias de mérito veiculadas nas razões do agravo. Nem mesmo questiona a decisão que não conheceu do agravo por falta de dialeticidade. 2. Se o agravo não foi conhecido, não há omissão pela falta de apreciação do mérito do agravo. 3. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena a embargante em multa c…

Embargos de Declaração 0000481-33.2015.5.11.0251

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA. 1. O embargante alega omissão quanto às matérias de mérito veiculadas nas razões do agravo. Nem mesmo questiona a decisão que não conheceu do agravo por falta de dialeticidade. 2. Se o agravo não foi conhecido, não há omissão pela falta de apreciação do mérito do agravo. 3. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena o embargante em multa c…

Embargos de Declaração 0000127-76.2020.5.11.0301

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA. 1. A embargante, em longo arrazoado, repete as razões do recurso de revista em cada uma das matérias de mérito veiculadas e, ao final, pede efeito modificativo para julgar improcedente a ação e, sucessivamente, o prequestionamento das violações legais e constitucionais veiculadas no seu recurso de revista. 2. Os declaratórios nem mesmo questionam a decisão que não conheceu do agravo por falta de dial…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.