JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010443-93.2020.5.03.0165

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Agravo 0010443-93.2020.5.03.0165, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu pela invalidade do regime de compensação na modalidade banco de horas vigente a partir de 1º/5/2018 por ausência de autorização por meio de norma coletiva. 2. O Tribunal Regional consignou expressamente que, “ conforme parágrafo único da cláusula 13º das CCTs, a validade do banco de horas estava condicionada ao estabelecimento, pela empresa, dos ‘(...) critérios de compensação, através de termo aditivo a presente Convenção em separado, firmados com o SINTTEL-MG e, preferencialmente, ratificado pelo SINSTAL.’(id.ba6dOca - Pág. 4), requisito não cumprido pela reclamada”. 3. Em tal contexto, a decisão regional, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, consona com os termos do item V da Súmula nº 85 desta Corte, segundo a qual “ As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva ”. 4. Depreende-se, portanto, que o tema trazido à discussão não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010443-93.2020.5.03.0165. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010109-22.2019.5.03.0027

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 BANCO DE HORAS. VALIDADE. EXPRESSA PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO TST . Conforme delimitado na decisão monocrática, "n o caso, consoante se infere da decisão do Regional, é "incontroverso que a reclamada adotava compensação por meio de banco de horas, com suporte em norma coletiva, a exemplo das cláusulas 25 a 30 do ACT 2013/2015 (id 2db1c8b…

Agravo 0000964-12.2020.5.20.0001

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE MATERIAL DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. O banco de horas somente existe para o Direito caso atenda à sua estrita tipicidade legal, após aprovado por negociação coletiva, uma vez que, na qualidade de figura desfavorável, não pode sofrer interpretação …

Agravo 0000036-83.2019.5.05.0431

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. SÚMULA N.º 85, V, DO TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a invalidade do regime de compensação, na modalidade banco de horas, sob o fundamento de ausência de previsão em norma coletiva, conforme exigência contida no artigo 59, § 2º, da CLT. 2. A decisão está em con…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024460-22.2021.5.24.0002

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA - BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendime…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000555-43.2019.5.09.0594

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Tra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.