- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 25/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000588-97.2023.5.02.0035, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/11/2024, p. 25/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DOS TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao examinar os elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que não houve prova robusta da má-fé do terceiro adquirente, sendo, portanto, inaplicável o reconhecimento de fraude à execução, conforme a Súmula 375 do STJ. A alteração desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000588-97.2023.5.02.0035. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 25/11/2024.)
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