Agravo 1000528-84.2020.5.02.0341
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. REGISTRO PELO TRIBUNAL REGIONAL DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O quadro fático descrito no acórdão regional aponta para a configuração da fraude à execução, motivo pelo qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que ela não haveria ocorrido, encontra óbice intra…