Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101108-35.2016.5.01.0042
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/03/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ADESÃO A PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS PARA O FGTS E AVISO PRÉVIO . INDEVIDOS (SÚMULA 333 DO TST) . As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101108-35.2016.5.01.0042. Relat…