Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020916-14.2017.5.04.0005
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. MULTA DE 40% DO FGTS . DESCABIMENTO (SÚMULA 333 DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020916-14.2017.5.04.0005. Relator(…