- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 27/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010352-13.2018.5.15.0044, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA , INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS. ART. 879, § 2.º, DA CLT. DESNECESSIDADE DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO PARA RECORRER DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para se reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS . ART. 879, § 2.º, DA CLT. DESNECESSIDADE DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO PARA RECORRER DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal , deve ser provido o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA , INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS . ART. 879, § 2.º, DA CLT. DESNECESSIDADE DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO PARA RECORRER DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com a atual redação do § 2º do art. 879 da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017, a intimação das partes para manifestação sobre os cálculos da liquidação deixou de serfaculdadedo juiz e passou a ser obrigatória. No caso, a exequente apresentou os cálculos de liquidação, que foram imediatamente homologados pelo Juízo da execução, sem o procedimento do art. 879, § 2º, da CLT. Nesse cenário, não seria razoável obrigar a executada a suportar o ônus de promover a garantia integral da execução, para que, só então, possa discutir eventual desacerto da conta realizada pelo exequente, quando não lhe fora oportunizada a chance de debater a correção dos cálculos, na forma da regra impositiva do § 2 . º do art. 879 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010352-13.2018.5.15.0044. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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