JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000553-35.2015.5.23.0041

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000553-35.2015.5.23.0041, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . VALIDADE DA NORMA COLETIVA. CLÁUSULA COLETIVA QUE EXONERA O PAGAMENTO DA PARCELA. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 121633 (TEMA 1.046). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000553-35.2015.5.23.0041. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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