- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 27/11/2023
TST – Agravo 0013144-54.2016.5.18.0131, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DE JUROS ATÉ O LEVANTAMENTO. A matéria não comporta maiores debates no âmbito desta Corte, devido à pacificação do entendimento de que o depósito judicial, como garantia do juízo, não elide a incidência dos juros de mora e da correção monetária sobre os débitos trabalhistas, tendo em vista que se considera como efetivo pagamento ao empregado a data do levantamento da importância depositada. Incidência da Súmula n.º 333 do TST. Agravo não provido. APURAÇÃO EM DUPLICIDADE DE JUROS. ÓBICE DO ART. 896, § 2.º DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Considerando o quadro delineado no acórdão regional, não se divisa a ocorrência de violação direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pela agravante, uma vez que a discussão travada nos autos não se encerra na Constituição Federal. Caso existente ofensa a dispositivo da Constituição Federal na situação debatida, esta seria meramente reflexa ou indireta, o que não viabiliza o recurso de natureza extraordinária. Agravo não provido. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2.º, do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0013144-54.2016.5.18.0131. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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