- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000746-86.2022.5.02.0521, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 12/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. DEPÓSITOS EFETUADOS COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA E NÃO DE GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO LEVANTAMENTO. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o depósito judicial, como garantia do juízo, não elide a incidência dos juros de mora e da correção monetária sobre os débitos trabalhistas, tendo em vista que se considera a data do levantamento da importância depositada como a de efetivo pagamento ao empregado. Todavia, a hipótese dos autos difere-se dessa situação. O TRT registrou que “No caso em apreço, os valores depositados pela reclamada, visaram especificamente quitar o valor da execução, fixado na sentença de liquidação de fls. 1211/1213 (ID. 859315c)". Assim, verifica-se que os depósitos efetuados pela executada não tiveram o intuito de garantir o Juízo, visando a posterior rediscussão de seus termos, mas sim de efetivar a quitação da dívida. Correta, portanto, a conclusão do Tribunal Regional no sentido da não incidência de juros de mora até a data da liberação, considerando como data do pagamento a própria data do depósito. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000746-86.2022.5.02.0521. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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