- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 1000110-97.2018.5.02.0089, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Regional apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos . Agravo desprovido . EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITO INTEGRAL REALIZADO PELA EXECUTADA PARA FINS DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA E NÃO DE GARANTIA DO JUÍZO, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. DEMORA NA LIBERAÇÃO POR ATO DO PRÓPRIO EXEQUENTE. INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DA EFETIVA LIBERAÇÃO À PARTE EXEQUENTE. Discute-se a incidência de juros de mora e correção monetária até a data da liberação à exequente do depósito efetuado para fins de quitação da dívida pela executada, quando a demora derivou de recursos interpostos pelo próprio autor . No caso vertente, a executada efetuou o depósito integral do valor devido para fins de quitação da dívida, e não de garantia do juízo, não havendo a interposição de recurso pela ré. Assim, a morosidade na efetiva liberação do depósito à exequente não se deu por responsabilidade da executada, de forma que não há falar na incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, devendo ser considerada como data da quitação a do efetivo depósito a título de quitação de dívida realizado pela executada. Precedentes. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000110-97.2018.5.02.0089. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.