JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001477-41.2017.5.02.0074

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001477-41.2017.5.02.0074, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PELO NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO. COMPROMISSO DA RECLAMADA DE TRAZER SUAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001477-41.2017.5.02.0074. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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