- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001036-17.2017.5.02.0444, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Segundo registrou o Tribunal Regional, as partes se comprometeram a trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Se o autor, em audiência, comprometeu-se a trazer espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão, não caracteriza cerceamento de defesa o prosseguimento da audiência, indeferindo-se a designação de nova assentada. Desse modo, ao indeferir o pedido de adiamento, o Julgador não incorreu em nulidade processual. Precedentes . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001036-17.2017.5.02.0444. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.