- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 02/12/2019
- Data de publicação
- 29/11/2023
TST – Mandado de Segurança 1000136-91.2019.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Órgão Especial, j. 02/12/2019, p. 29/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente, ao arrazoar seu inconformismo, articule de forma clara as críticas aos fundamentos da decisão impugnada, apontando especificamente os motivos pelos quais o provimento judicial deve ser reformado. E isso porque o legislador incumbiu ao relator não conhecer o Recurso "... que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão Recorrida", à luz do inciso III do art. 932 do CPC/2015. E este entendimento está sedimentado na jurisprudência desta Corte, nos exatos termos da Súmula nº 422 do TST. Assim, como as razões do agravo não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para negar seguimento ao Recurso Ordinário em Ação Rescisória, não há como conhecer o presente Agravo Interno. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000136-91.2019.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/12/2019. Juntado aos autos em 29/11/2023.)
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