- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo Interno 1003763-49.2019.5.02.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão agravada alicerçou-se na ausência de interesse de agir do impetrante, na forma do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09. Todavia, da leitura da minuta do agravo, limita-se a parte agravante a tecer argumentos relativos à alegada ausência de recurso cabível em face do ato impugnado, de modo a afastar o juízo de inadmissibilidade do mandamus que houvera sido declarado pelo Tribunal Regional do Trabalho. 2. A ausência de impugnação das razões da decisão recorrida importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I. Precedentes desta Subseção. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003763-49.2019.5.02.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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