JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1003763-49.2019.5.02.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo Interno 1003763-49.2019.5.02.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão agravada alicerçou-se na ausência de interesse de agir do impetrante, na forma do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09. Todavia, da leitura da minuta do agravo, limita-se a parte agravante a tecer argumentos relativos à alegada ausência de recurso cabível em face do ato impugnado, de modo a afastar o juízo de inadmissibilidade do mandamus que houvera sido declarado pelo Tribunal Regional do Trabalho. 2. A ausência de impugnação das razões da decisão recorrida importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I. Precedentes desta Subseção. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003763-49.2019.5.02.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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