- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Embargos de Declaração 0177900-55.2000.5.01.0021, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ECT. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE DO ATO DEMISSÓRIO. REINTEGRAÇÃO. ESCLARECIMENTO. 1. Hipótese em que deve ser prestado esclarecimento acerca da seguinte questão: embora não tenha constado da Orientação Jurisprudencial 247, II, da SBDI-1 do TST nem da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE 589.998 a determinação de reintegração do empregado demitido imotivadamente, tal providência se revela corolário lógico da declaração de nulidade do ato de dispensa, a qual opera efeitos ex tunc , com o retorno das partes ao status quo ante . 2. Entretanto, não se mostra necessária a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0177900-55.2000.5.01.0021. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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