- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 02/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001403-83.2017.5.21.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O juízo sobre a transcendência da preliminar de nulidade é realizado apenas em tese, remetendo à mera plausibilidade abstrata das alegações recursais, sem antecipar o juízo de mérito. Verifica-se, todavia, que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre o termo inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos moral e material decorrente de doença ocupacional, esclarecendo a contento os fundamentos que o levaram a concluir que a ciência inequívoca da incapacidade deu-se em 1º/11/16, definindo esta data como marco inicial de contagem do prazo prescricional. Dessa forma, não envolvendo a demanda valores elevados, nem tampouco omissão relevante sobre questão pacificada no âmbito do TST, nem se tratando de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou de pretensão do reclamante sobre direito constitucionalmente assegurado, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia sobre necessidade de complementação do laudo pericial se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que o laudo pericial encontra-se em consonância com a cartilha juntada pela empresa reclamada e que o perito efetivamente considerou fatores constitucionais da reclamante, ao manifestar-se sobre concausa. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento não provido. 3 - PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmula 230 do STF), do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 278 do STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a prescrição se inicia apenas com a ciência inequívoca do empregado em torno da consolidação das lesões e do grau de comprometimento profissional. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a reclamante teve ciência inequívoca de sua incapacidade em 1º/11/2016, após ter sido certificada pelo INSS da sua reabilitação. Com efeito, a certificação da reabilitação da empregada, que autoriza a cessação do auxílio doença, coincide com o momento em que houve conhecimento inequívoco da consolidação dos efeitos da lesão sofrida. Assim, considerando que a ação foi ajuizada em 7/11/2017, descabe falar em prescrição. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu indevido o pensionamento sob o fundamento de que "não houve incapacidade da reclamante recorrente para o trabalho, pois se encontra reabilitada" . O aresto do TRT da 9ª Região revela-se inespecífico à demonstração de dissenso de teses, haja vista que considera premissa fática diversa da registrada no acórdão recorrido, qual seja a incapacidade permanente do trabalhador. Assim, inviável o conhecimento do recurso de revista, no particular, nos termos da Súmula 296, I, do TST. O julgado transcrito à pág. 678 não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, porque não traz a fonte oficial de publicação, nos moldes do que preceitua a Súmula 337, IV, "c", do TST. Os demais arestos relacionados são oriundos de Turmas do TST, órgãos que não autorizam o conhecimento do recurso de revista, por não estarem elencados nas hipóteses previstas no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. 2 - DANO MORAL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em que pesem as alegações da reclamante, verifica-se que os julgados transcritos à demonstração de divergência jurisprudencial são oriundos de Turmas do TST, órgãos que não autorizam o conhecimento do recurso de revista, por não estarem elencados nas hipóteses previstas no art. 896 da CLT. Com relação ao aresto do TRT da 3ª Região, cuja ementa encontra-se transcrita à pág. 667, verifica-se que a parte não observou o art. 896, § 8º, da CLT, uma vez que não mencionou as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001403-83.2017.5.21.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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