JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020270-45.2020.5.04.0022

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020270-45.2020.5.04.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. 1. FRACIONAMENTO DOS CRÉDITOS EXEQUENDOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV. CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 9 DO TRIBUNAL PLENO DO TST. 2. ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). 3. JUROS. FAZENDA PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . 1. Atenta à ampla legitimidade da entidade sindical (art. 8º, III, da Constituição Federal), a jurisprudência desta Corte entende válida a individualização da execução com o fim de satisfazer o crédito executado por meio de RPV, porquanto não se trata de mero fracionamento de precatório, a que se refere o § 8º do art. 100 da Constituição Federal. 2. Por sua vez, não se verifica o prequestionamento da tese relativa à dotação orçamentária para antecipar as despesas reconhecidas em ação coletiva, incidindo a alegação recursal nesse sentido no óbice da Súmula 297 do TST. 3. Por fim, a insurgência atinente aos juros aplicáveis à Fazenda Pública mostra-se inovatória, porquanto não compõe as razões da revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020270-45.2020.5.04.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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