JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001710-17.2019.5.02.0511

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
02/10/2023

TST – Recurso de Revista 1001710-17.2019.5.02.0511, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 02/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUINTA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que as reclamadas celebraram contrato comercial para transporte de cargas. Nesse contexto, esta Corte tem se manifestado no sentido de inexistir responsabilidade subsidiária, por não haver intermediação de mão de obra, por se tratar de contrato de natureza civil, sendo indevida a aplicação da diretriz da Súmula 331, IV, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001710-17.2019.5.02.0511. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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