JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100857-05.2016.5.01.0046

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0100857-05.2016.5.01.0046, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não há omissão no acórdão embargado, porquanto foram explicitados os fundamentos que ensejaram conclusão desta Turma de aplicação da Súmula 126 do TST, considerando a premissa registrada pelo Tribunal Regional de que o autor executava apenas algumas atribuições que se assemelhavam ou eram compatíveis com as do cargo de "Supervisor de Operação de Tratamento", não sendo suficiente para o deferimento das diferenças salariais pleiteadas. A insurgência quanto à correção da aplicação do referido enunciado não se refere aos vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100857-05.2016.5.01.0046. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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