- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 02/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001638-89.2017.5.09.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. JORNADA DE SEIS HORAS ASSEGURADA EM NORMA INTERNA. INAPLICABILIDADE. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. JORNADA DE SEIS HORAS ASSEGURADA EM NORMA INTERNA. INAPLICABILIDADE. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem entendeu que "a trabalhadora faz jus ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária e 30ª semanal, de forma não cumulativa, independentemente do exercício de função" de gerente-geral, "conforme norma OC DIRHU 009/88 da CEF". 2. A jurisprudência dessa Corte orienta-se no sentido de que o empregado ocupante do cargo de gerente-geral de agência bancária não faz jus à jornada de 6 horas prevista em norma interna da Caixa Econômica Federal. 3. Aparente violação do art. 62, II, da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. JORNADA DE SEIS HORAS ASSEGURADA EM NORMA INTERNA. INAPLICABILIDADE. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem entendeu que "a trabalhadora faz jus ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária e 30ª semanal, de forma não cumulativa, independentemente do exercício de função" de gerente-geral, "conforme norma OC DIRHU 009/88 da CEF". 2. A jurisprudência dessa Corte orienta-se no sentido de que o empregado ocupante do cargo de gerente-geral de agência bancária não faz jus à jornada de 6 horas prevista em norma interna da Caixa Econômica Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001638-89.2017.5.09.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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