JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100107-93.2018.5.01.0058

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100107-93.2018.5.01.0058, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL PRÓPRIO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO REALIZADO. DESERÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJSBDI-1 N.º 140 DO TST. O preparo dos recursos deve ser realizado dentro do período previsto para sua interposição. A concessão de prazo para regularização de eventual falha no recolhimento dos valores correspondentes ao depósito recursal, às custas ou a outros necessários ao conhecimento do apelo (a exemplo do pagamento de multas, quando assim previsto na legislação processual) é restrita às hipóteses de insuficiência no recolhimento, não se aplicando às situações em que houver a simples e total ausência do cumprimento do dever processual, hipótese dos autos. Agravo das reclamadas conhecido e não provido. Percentual dos honorários de sucumbência majorado, como requerido em contraminuta. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100107-93.2018.5.01.0058. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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