JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010414-70.2015.5.05.0421

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010414-70.2015.5.05.0421, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PRECLUSÃO. Segundo o Tribunal de origem, não obstante a 2ª reclamada não tenha sido cientificada da decisão de embargos de declaração pelo Juízo originário, não arguiu essa nulidade na primeira oportunidade que teve para manifestar-se nos autos. Verificou o Regional, ainda, que não houve prejuízo à parte em razão da ausência de intimação sobre a decisão de embargos de declaração, porque a 2ª reclamada poderia, assim que foi intimada a contrarrazoar o recurso ordinário da reclamante, interpor seu recurso ordinário ou mesmo recurso ordinário adesivo, o que não fez. Assim, não se cogita em violação dos arts. 5º, LIV e LV, da CF e 774, 795 e 841, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010414-70.2015.5.05.0421. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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