JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021043-56.2017.5.04.0811

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0021043-56.2017.5.04.0811, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a Corte a quo assentou que " no período não prescrito, o reclamante se beneficiou do transporte fornecido pela demandada para os deslocamentos entre a sua residência, localizada na cidade de Bagé, até o local de trabalho, na Usina Termelétrica Presidente Médici, em Candiota, e vice-versa ". Ao fim, confirmou a sentença que concluiu por não haver compatibilidade entre os horários de trabalho do autor e as linhas de transporte público municipal. As alegações da reclamada acerca da violação ao art. 58, §2º, da CLT e da contrariedade à Súmula nº 90 do TST estão calcadas em premissas postas em sentido contrário quadro fático posto no acórdão regional, de forma que não podem ser examinadas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância (Súmula nº 126 do TST). Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021043-56.2017.5.04.0811. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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