- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020557-58.2016.5.04.0471, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO POSTAL. ASSALTO. O Tribunal de origem, considerando que a reclamada funciona como banco postal, concluiu ser-lhe atribuível a responsabilidade pelo dano moral causado ao empregado, vítima de assalto em sua agência de atuação. A decisão do Regional, do modo como proferida, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, em casos similares (assalto em agência bancária), reconhece a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos sofridos pelos seus empregados em decorrência do exercício de atividade de risco. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020557-58.2016.5.04.0471. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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