JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020760-94.2016.5.04.0026

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020760-94.2016.5.04.0026, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. No acórdão embargado, a questão referente à deserção do recurso ordinário foi devidamente analisada e fundamentada, e foram expostos os motivos pelos quais não foi constatada a alegada violação dos dispositivos constitucionais e legais indicados, em razão do óbice preconizado na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Ausentes, portanto, no acórdão embargado os vícios inscritos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT, impõe-se a rejeição dos embargos. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020760-94.2016.5.04.0026. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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