JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020185-54.2017.5.04.0381

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020185-54.2017.5.04.0381, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO DE JORNADA. O Regional considerou inválido o regime compensatório semanal, asseverando que, além da prestação habitual de horas extras, houve trabalho em atividade insalubre em parte do período. Dessarte, em tal contexto fático, que não pode ser revisto nesta instância superior, a teor da Súmula nº 126 do TST, constata-se estar a decisão recorrida em consonância com a Súmula nº 85, IV e VI, do TST, o que atrai o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Ademais, como os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil não foram abordados pelo Regional, incide o óbice da Súmula nº 297 do TST a seu exame. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020185-54.2017.5.04.0381. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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