- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo 0000312-70.2016.5.06.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 11.7.2018 , na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de conhecimento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. O Tribunal Regional explicitou que, pela análise dos contracheques do reclamante, o Banco do Brasil promovia o recolhimento do FGTS sobre as verbas de natureza salarial, inclusive sobre o auxílio-alimentação. Consignou, ainda, que restou evidenciada “... que o próprio banco, mesmo na vigência de norma coletiva que previa a natureza indenizatória da ajuda alimentação, considerava os valores pagos para fins de recolhimentos fundiários, não há como deixar de reconhecer a natureza salarial da verba. ”. Logo, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000312-70.2016.5.06.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.