- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000723-58.2013.5.04.0541, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O acórdão regional harmoniza-se com a jurisprudência desta c. Corte, segundo a qual é parcial a prescrição aplicável à pretensão das diferenças salariais decorrentes de alteração da forma de pagamento do auxílio-alimentação. Incidência do artigo 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. A alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação não alcança os empregados que já recebiam a parcela em sua concepção original. Esta é a inteligência da OJ nº 413 da SBDI-1/TST. Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT c/c a Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO DO FGTS. DIFERENÇAS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A insurgência acerca do tema representa inovação recursal, uma vez que não foi objeto das razões do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000723-58.2013.5.04.0541. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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