JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000333-08.2020.5.05.0641

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Recurso de Revista 0000333-08.2020.5.05.0641, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ART.58, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Corte Regional consignou que “a redação que lhe foi atribuída pela Lei 13.467/2017 não obsta que, em situações excepcionais, de incontroversa dificuldade de acesso e indisponibilidade de transporte, como no caso dos autos, seja deferido o pagamento extraordinário do tempo de deslocamento. Entendeu que, nesses casos, mantém-se a aplicação da inteligência repercutida na súmula 90 do c. TST” (pág. 597). A Lei nº 13.467/2017 alterou a redação do art.58, §2º, da CLT que estabelecia que o tempo de deslocamento até o local de trabalho e para o seu retorno, quando se tratar de local de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução, era considerado tempo à disposição do empregador. Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplicam aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, tendo em vista que o contrato de trabalho teve início após a modificação promovida pela Reforma Trabalhista, a redação do art.58, §2º, da CLT deve ser aplicada ao contrato de trabalho do Reclamante. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 58, § 2º, da CLT, e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000333-08.2020.5.05.0641. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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