- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo 0100581-27.2017.5.01.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Do confronto das razões recursais com o decidido pelo eg. Tribunal Regional se observa que, contrariamente ao que argumenta a reclamada, a c. Corte Regional expressamente se pronunciou sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração, não ficando configurada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 125 DA SBDI/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria diz respeito ao deferimento de diferenças salariais a empregado público, decorrentes de desvio de função. O col. Tribunal Regional registrou que a " prova testemunhal revela que o autor trabalhava, de fato, em desvio de função, exercendo as atribuições inerentes ao cargo de Instalador de Água, afirmando, inclusive, que ele era o instalador da equipe ”. O caso não versa sobre vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, nem sobre provimento em cargo público diverso do que fora investido o empregado, por meio de concurso público, mas apenas sobre deferimento de diferenças salariais decorrentes de desvio de função. Desse modo, a causa não oferece transcendência política, uma vez que a decisão regional se encontra em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1/TST. Também não reflete os demais critérios de natureza econômica, social ou jurídica para se reconhecer a transcendência. Agravo conhecido e desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100581-27.2017.5.01.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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