JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010074-82.2016.5.15.0108

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0010074-82.2016.5.15.0108, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO INEXISTENTE. O recurso de revista versou exclusivamente a respeito do direito ao adicional de periculosidade, motivo pelo qual não se pode falar em omissão na definição dos critérios de contagem da atualização monetária e juros moratórios, matéria que será discutida e definida em liquidação de sentença. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010074-82.2016.5.15.0108. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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