JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0102651-80.2017.5.01.0481

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0102651-80.2017.5.01.0481, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO MÉRITO. 1. O recurso de revista não se viabilizou em razão de óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), de modo que não há omissão quanto à matéria de mérito. 2. Ademais, segundo a embargante, a Corte Regional relegou a fixação do índice de atualização monetária para a fase de liquidação de sentença, o que não caracteriza descumprimento do decidido na ADC 58. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0102651-80.2017.5.01.0481. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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