JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000783-84.2010.5.05.0031

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Recurso de Revista 0000783-84.2010.5.05.0031, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, concluiu que, no período em que exerceu a função de examinador de linhas, os controles de ponto trazidos aos autos revelam “ extrapolação da jornada e labor em finais de semana alternados ” sem o respectivo pagamento. No tocante ao período em que o autor realizou trabalho externo nas funções de reparador de velox e técnico de dados, o Eg. TRT concluiu, com base na prova testemunhal, que existia possibilidade de controle de jornada. Aplicação da Súmula nº 126 do TST. 2. Na forma prevista no art. 62, I, da CLT, apenas os empregados que exercem atividade externa incompatível com fixação de horário são excluídos das disposições gerais acerca da jornada de trabalho definidas pela CLT. A contrario sensu , havendo possibilidade de controle, incidem as regras comuns de jornada de trabalho, incluindo as relativas às horas extras e aos trabalhadores que exercem atividade externa. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DO TST. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior consolidada à época de vigência do contrato de trabalho, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SbDI-I, o repouso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras não repercutia na apuração de outras parcelas, em atenção ao princípio do non bis in idem . Esse entendimento foi alterado pelo Tribunal Pleno desta Corte no Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos - 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema nº 9), em razão do qual se atribuiu novo teor à Orientação Jurisprudencial nº 394 da SbDI-I do TST, a saber: “ REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 ”. De acordo com a modulação temporal fixada para garantia de segurança jurídica, a atual diretriz deste Tribunal aplicar-se-á apenas às horas extraordinárias trabalhadas a partir de 20/3/2023, o que não é a hipótese dos autos, em que o contrato de trabalho já estava extinto. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL POR NORMA COLETIVA. VALIDADE DO INSTRUMENTO NORMATIVO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 3. No caso, a disposição da norma coletiva não se refere ao direito ao adicional de periculosidade, mas apenas ao percentual para o cálculo da parcela, matéria não pode ser considerada como direito trabalhista absolutamente indisponível, nos termos do art. 7º, XXIII, da Constituição Federal. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000783-84.2010.5.05.0031. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000314-58.2012.5.03.0149

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973) e 93, IX, da CF/1988, uma vez que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada. II. Na verdade, a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pe…

Recurso de Revista 3768500-95.2009.5.09.0014

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO . In casu , o Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, considerou que o critério de cálculo do adicional de periculosidade não poderia ser alterado por meio de norma coletiva. No tocante às horas extras, a Corte a quo entendeu que a reclamada tinha meios para controlar a jornada do reclam…

Agravo Interno 0001046-37.2010.5.05.0025

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERCENTUAL INFERIOR AO ESTABELECIDO EM LEI. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INDISPONIBLIDADE ABSOLUTA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. O Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a se…

Recurso de Revista 3262600-49.2009.5.09.0028

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO 1. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. A decisão recorrida, quanto à fiscalização da jornada do reclamante pelo empregador e o não enquadramento na exceção do art. 62, I, da CLT, está lastreada nas premissas fático-probatórias delineadas pelo Regional, cuja revisão é vedada nesta esfera recursal, nos moldes da Súmula nº 126 do TST, motivo pelo qual está incólume o art. 62, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSID…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0131507-96.2015.5.13.0026

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/09/2023

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. A matéria discutida, “julgamento extra petita ”, não foi prequestionada no v. acórdão regional, que manteve os termos da sentença, e não cuidou a recorrente de opor os competentes embargos declaratórios objetivando pronunciamento explícito sobre o tema. Pre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.