JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001046-37.2010.5.05.0025

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo Interno 0001046-37.2010.5.05.0025, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERCENTUAL INFERIOR AO ESTABELECIDO EM LEI. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INDISPONIBLIDADE ABSOLUTA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. O Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: “ São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ”. II . Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o adicional de periculosidade constitui norma de higiene e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública e, portanto, trata-se de direito absolutamente indisponível, de forma que é inválida a norma coletiva fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei, conforme diretrizes traçadas no item II da Súmula nº 364 do TST. Ademais, extrai-se o caráter de indisponibilidade absoluta da redação do art. 611-B, XVIII, da CLT, segundo o qual “constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (...) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas”. III. Assim, ao reconhecer a validade da cláusula coletiva, o Tribunal de origem proferiu acórdão em desacordo com a jurisprudência do TST o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). Logo, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que provido o recurso de revista para determinar o pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30%. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DO ART. 62, I, DA CLT. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. COMPARECIMENTO NA EMPRESA NO INÍCIO E NO FIM DA JORNADA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. Na decisão unipessoal agravada foi provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante, sob o fundamento de que “ o reclamante não se enquadra na excludente legal prevista no art. 62, I, da CLT, pois, embora desempenhasse atividade externa, era possível o controle da jornada de trabalho, visto que a reclamada detinha meio eficiente de verificar os horários cumpridos ”. II. A parte reclamada recorre dessa decisão alegando apenas ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, sob o argumento da validade dos acordos coletivos de trabalho que preveem a aplicabilidade do art. 62, I, da CLT aos empregados que realizam trabalho externo. III. Ocorre que a referida cláusula coletiva apenas remete à aplicação do art. 62, I, da CLT, o qual excepciona o controle de horário somente quando o trabalho externo for incompatível com o controle de horário. Assim, a controvérsia em apreço não perpassa pelo exame da validade da norma coletiva, mas da própria aplicação do teor do referido dispositivo da CLT. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). Logo, não se evidencia ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República. IV. Desse modo, não desconstituídos os fundamentos da decisão unipessoal agravada, impõe-se o não provimento do recurso. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001046-37.2010.5.05.0025. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0011247-10.2017.5.03.0022

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provim…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001061-35.2010.5.05.0371

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TRABALHO EXTERNO. ADICIONAL DE PRODUÇÃO. DECISÃO QUE SE MANTÉM. SÚMULA N.º 126 DO TST. O agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST), razão pela qual se mantém a decisão agravada. No tocante ao trabalho externo , o Regional foi categórico …

Agravo Interno 0001408-54.2010.5.03.0135

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA QUE FIXA PERCENTUALINFERIOR AO ESTABELECIDO EM LEI E PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO. INVALIDADE. TEMA1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 364, II, DO TST. I . O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, analisando o Tema1046da Tabela de Repercussão Geral, que trata da "…

Agravo Interno 0001089-46.2011.5.03.0137

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. Com supedâneo no art. 494, II, do CPC de 2015, efetua-se correção de erro material de ofício perpetrado na decisão agravada, nos termos da fundamentação. 2. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO FICTA. PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 74, II DO TST. INAPLICÁVEL. I . Conforme registrado na decisão unipessoal, “ o acórdão regional…

Agravo Interno 1000860-51.2017.5.02.0472

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA VERSADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI OS MINUTOS RESIDUAIS DO CÔMPUTO DA JORNADA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência polí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.