JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010920-45.2017.5.03.0061

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0010920-45.2017.5.03.0061, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROGRAMA AGIR. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR)". NATUREZA SALARIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010920-45.2017.5.03.0061. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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