- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo 0000065-31.2021.5.17.0011, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais reconheceu, no tocante ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, a existência de prescrição parcial a partir do enquadramento na Súmula nº 452 e que a matéria foi renovada pela reclamada, ainda que por meio do pleito de prescrição total. Destacou, ainda, o Regional que as teses da recorrente acerca da natureza declaratória do pedido bem como das disposições da Lei n. 14.010/2020 são inovatórias, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROGRESSÕES VERTICAIS. CORREIOS. MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO INCOMPLETA. NÃO REALIZAÇÃO DE CURSOS. AUSÊNCIA DE RECRUTAMENTO INTERNO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Verifica-se provável ofensa ao art. 169 , § 1º, da Constituição Federal, razão pela qual se dá provimento ao agravo para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÕES VERTICAIS. CORREIOS. MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO INCOMPLETA. NÃO REALIZAÇÃO DE CURSOS. AUSÊNCIA DE RECRUTAMENTO INTERNO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável ofensa ao art. 169 , § 1º, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÕES VERTICAIS. CORREIOS. MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO INCOMPLETA. NÃO REALIZAÇÃO DE CURSOS. AUSÊNCIA DE RECRUTAMENTO INTERNO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que eventual omissão da ECT em disponibilizar os cursos e realizar o recrutamento interno previsto em norma interna não teria o condão de atrair a aplicação subsidiária do artigo 129 do Código Civil de 2002 e, consequentemente, autorizar a concessão de promoções verticais, uma vez que a ausência de aprovação do empregado em recrutamento interno, ainda que em razão de inércia do empregador em realizar tal procedimento, impede o reconhecimento do direito ao benefício. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000065-31.2021.5.17.0011. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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