JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001001-26.2017.5.17.0131

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0001001-26.2017.5.17.0131, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 128, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos da Súmula n° 128, II, do TST: "Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo." Na hipótese, o Regional decretou a deserção do recurso de revista da executada por não estar garantido o juízo no momento de sua interposição, dada a insuficiência da penhora realizada nos autos para tal desiderato. Tal como proferida, a decisão encontra-se em consonância com o citado verbete sumular, razão pela qual incide a Súmula nº 333 do TST como óbice à extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001001-26.2017.5.17.0131. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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