JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0152700-73.2009.5.01.0007

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0152700-73.2009.5.01.0007, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO DE REVISTA DENEGADO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884 DA CLT. SÚMULA 128, II, DO TST. A controvérsia se limita a perquirir se foi adequada a decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da Executada, por deserto, ante a ausência de garantia da execução. Segundo a inteligência do art. 884 da CLT, na fase de execução, a interposição e regularidade de qualquer recurso depende da garantia do Juízo com a penhora de valores e/ou bens suficientes à quitação do débito trabalhista, ou ainda, do seguro garantiajudicial com acréscimo de30% do valor executado. Na ausência desse requisito, o recurso não deve ser conhecido. Assim, diante do regramento legal pertinente aos recursos na fase de execução, e do fato de que, na hipótese, o requisito legal de admissibilidade do recurso de revista não foi atendido, não se vislumbra desrespeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Dessa forma, persiste a necessidade da garantia do Juízo, estando correto o entendimento do TRT quanto aos efeitos processuais de sua ausência, pelo que se confirma a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento na sua deserção. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0152700-73.2009.5.01.0007. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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