- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013036-30.2018.5.15.0069, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/09/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO NO DJE SOBRE A INTIMAÇÃO FEITA VIA PJE. A intimação das decisões proferidas em processo eletrônico pode se realizar por meio de Diário Eletrônico ou via sistema PJe. No primeiro caso, a ciência ocorre com o ato de publicação, que é o primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização (artigo 4º da Lei nº 11.419/06); já no caso de intimação diretamente no sistema PJe, dispensa-se a publicação no órgão oficial e a ciência ocorrerá no dia em que a parte consulta o teor da intimação e, se esta não o fizer em até dez dias, considera-se ciente a parte, independentemente da realização da consulta (artigo 5º da Lei nº 11.419/06). Certo é, porém, que a publicação no DEJT se sobrepõe às demais . Precedentes. No presente caso , a decisão regional foi publicada no DEJT em 30/08/2019, de modo que o prazo de 16 dias úteis para o réu interpor recurso de revista esgotou-se em 24/09/2019. Considerando que o apelo foi protocolizado apenas em 01/10/2019, está intempestivo. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0013036-30.2018.5.15.0069. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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