- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Embargos de Declaração 0001595-19.2017.5.10.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. EFEITO MODIFICATIVO . INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE). PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO (DEJT). TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. PREVALÊNCIA SOBRE A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJE . A intimação das decisões proferidas em processo eletrônico pode se realizar por meio de Diário Eletrônico ou via sistema PJe. No primeiro caso, a ciência ocorre com o ato de publicação, que é o primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização (artigo 4º da Lei nº 11.419/06); já no caso de intimação diretamente no sistema PJe, dispensa-se a publicação no órgão oficial e a ciência ocorrerá no dia em que a parte consulta o teor da intimação e, se esta não o fizer em até dez dias, considera-se ciente a parte, independentemente da realização da consulta (artigo 5º da Lei nº 11.419/06). Certo é, porém, que a publicação no DEJT se sobrepõe às demais . Precedentes. No presente caso , conforme informações dos autos, a decisão regional foi publicada no DEJT em 25/09/2019, de modo que o prazo de 8 dias úteis para a ré interpor recurso de revista esgotou-se em 10/10/2019, considerando a suspensão dos prazos no âmbito do TRT da 10ª Região no período de 02/10/2019 a 04/10/2019. Tendo em vista que o apelo foi protocolizado apenas em 16/10/2019, está intempestivo . Embargos de declaração acolhidos para, imprimindo o efeito modificativo ao julgado , não conhecer do recurso de revista da parte ré . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001595-19.2017.5.10.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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