- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010700-41.2016.5.18.0004, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 27/09/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SORVETERIA CREME MEL S.A. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESSUPOSTO EXTRINSECO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. APELO INEXISTENTE. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Assim, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se negam provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Assim, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PREPARO NÃO SATISFEITO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Assim, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010700-41.2016.5.18.0004. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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