- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo de Instrumento 0011791-60.2016.5.18.0201, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DE POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. FALTA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTEPRPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. ART. 897, "B", DA CLT. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece de agravo de instrumento interposto por Parte que não propôs recurso de revista anterior, por ausência de objeto (art. 897, "b", da CLT). Agravo de instrumento não conhecido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DE SORVETERIA CREME MEL S.A. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADA. SUBSEQUENTE JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO NOS AUTOS NA QUAL NÃO CONSTA O NOME DO CAUSÍDICO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 383, II, DO TST, EM FACE DA PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 383, I, DO TST. A procuração regular é a prova da representação processual da Parte. Logo, deve ser juntada aos autos até o momento da interposição do recurso, sob pena de configurar irregularidade de representação, resultando na inexistência do apelo. Sendo certo que o prazo fixado na procuração constitui manifestação de vontade soberana do mandante e que se estende ao substabelecimento, resta evidenciada a irregularidade de representação processual quando não observado. Registre-se, por fim, que, praticado o ato de interposição do recurso de revista sob a regência do CPC de 2015, poder-se-ia cogitar de eventual incidência do parágrafo único do art. 932 do CPC de 2015 - que autoriza o Relator, na apreciação do caso concreto, a verificar a classificação de eventual defeito nos pressupostos extrínsecos como sanável ou insanável e, assim, autorizar ou não seja o vício reparado. Contudo, entre a interposição do recurso de revista e a prolação do despacho de admissibilidade recursal pela Vice-Presidência do Tribunal Regional, a Parte recorrente colacionou aos autos nova procuração com prazo determinado na qual não consta o nome do causídico subscritor do recurso de revista, o que torna inaplicável o parágrafo único do art. 932 do CPC e 2015, em face da preclusão lógica e consumativa averiguada na hipótese. Essa circunstância atrai, consequentemente, a incidência da Súmula 383/I/TST à espécie, segundo a qual " É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso " . Agravo de instrumento desprovido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA LIDE FORMULADO PELO LITISCONSORTE QUE RECOLHEU O DEPÓSITO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. SÚMULA 128/III/TST. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, no tocante à responsabilidade solidária ou subsidiária, o depósito realizado pelo devedor principal aproveita à empresa condenada solidariamente ou subsidiariamente, na forma estabelecida pela Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. Na hipótese dos autos , as Reclamadas se insurgiram, nos recursos, contra a configuração de grupo econômico e a responsabilidade solidária a elas atribuída, requerendo, assim, o reconhecimento da ilegitimidade passiva para a causa e a exclusão da lide. Desse modo, havendo conflito de interesses das Reclamadas, nitidamente demonstrado pela pretensão de não responsabilização pela dívida trabalhista, inviável o aproveitamento do preparo realizado pela outra litisconsorte. Agravo de instrumento desprovido. D) AGRAVO DE INSTRUMENTO DE CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, portanto, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos do referido verbete sumular. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011791-60.2016.5.18.0201. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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