Recurso de Revista 0020450-04.2023.5.04.0201
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/11/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não cabem honorários advocatícios em ação de exibição de documentos ou de produção antecipada de provas. Precedentes. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020450-04.2023.5.04.0201. Relator(a): ANTONIO FA…