JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001300-88.2019.5.12.0028

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Recurso de Revista 0001300-88.2019.5.12.0028, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a existência de matéria nova no âmbito desta Corte. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não cabem honorários advocatícios em ação de exibição de documentos ou de produção antecipada de provas. Precedentes. 3. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333, do Eg. TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001300-88.2019.5.12.0028. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000841-32.2019.5.12.0046

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia posta nos autos refere-se ao cabimento de honorários de advogado em ação de produção antecipada de prova, cujo ajuizamento ocorreu na vigência da Lei nº 13.467/17. O entendimento que vem se firmando nesta Corte Superior é no sentido de ser incabível o pagamento dosh…

Recurso de Revista 0000307-76.2022.5.12.0016

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA . EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Constata-se a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que é incabível o pagamento de honorários advocatícios no caso de ação de produção antecipada de prova, consistente na exibição de documentos, quando ausente pretensão resistida, tendo em v…

Recurso de Revista 0020784-20.2019.5.04.0511

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não cabem honorários advocatícios em ação de exibição de documentos ou de produção antecipada de provas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020784-20.2019.5.04.0511. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 04/10…

Recurso de Revista 0020450-04.2023.5.04.0201

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não cabem honorários advocatícios em ação de exibição de documentos ou de produção antecipada de provas. Precedentes. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020450-04.2023.5.04.0201. Relator(a): ANTONIO FA…

Recurso de Revista 0000752-65.2020.5.12.0016

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . 1. O debate acerca dos honorários advocatícios, em procedimento de produção antecipada de provas detém transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido, ou não, o deferimento dos honorários advocatícios sucumbenciais na ação de produção antecipada de provas. 3. Registrou …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.