JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020450-04.2023.5.04.0201

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
26/11/2024

TST – Recurso de Revista 0020450-04.2023.5.04.0201, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 26/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não cabem honorários advocatícios em ação de exibição de documentos ou de produção antecipada de provas. Precedentes. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020450-04.2023.5.04.0201. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 26/11/2024.)
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