JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010617-03.2017.5.15.0027

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo Interno 0010617-03.2017.5.15.0027, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. EXCLUSÃO. Demonstrada a viabilidade da tese de violação do artigo 37, X, da Constituição Federal, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. EXCLUSÃO. Considerando-se a viabilidade da indicada violação literal e direta do artigo 37, X, da Constituição Federal, deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. EXCLUSÃO. A jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte é no sentido de que a gratificação executiva não se insere na base de cálculo da rubrica denominada "sexta-parte", tendo em vista a existência de Leis Estaduais que excluem algumas gratificações e vantagens do cômputo da referida parcela. Reconhecida a transcendência política, deve ser reformado parcialmente o acórdão do Regional, para excluir a gratificação executiva da base de cálculo da "sexta parte". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010617-03.2017.5.15.0027. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010772-07.2018.5.15.0080

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - "SEXTA PARTE" - BASE DE CÁLCULO - GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA - EXCLUSÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao art. 37, XIV, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - "SEXTA PARTE" - BASE DE CÁLCULO - GRATIFICAÇÃO…

Recurso de Revista 0010920-93.2022.5.15.0042

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a sexta parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do trabalhador, devendo ser excluídas, no entanto, as gratificações…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000339-34.2022.5.02.0019

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). O entendimento desta Corte, consolidado na Orientação Jurisprudencial Transitória 60 da SBDI-1 do TST, é no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio), previsto no artigo 129 da Constituição Estadual, incide apenas sobre o vencimento básico do servidor público estadual . Agravo de ins…

Recurso de Revista 0011100-37.2022.5.15.0066

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEXTA-PARTE.EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS "GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA" E "ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca dainclusão ou não das gratificações instituídas por Leis Complementares Estaduais na base de cálculoda parcela "sexta parte", prevista no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, detém transcendência política, nos termos do art…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001657-82.2019.5.02.0043

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 37, XIV, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.