JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001657-82.2019.5.02.0043

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001657-82.2019.5.02.0043, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 37, XIV, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a parcela "sexta-parte" deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do trabalhador, excluídas apenas as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001657-82.2019.5.02.0043. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000981-59.2021.5.02.0013

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a parcela "sexta-parte" deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do trabalhador, excluídas apenas as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem. Precedentes. Recurso de revist…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010506-83.2018.5.15.0059

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso XIV do art. 7º da Constituição, o agravo de instrumento merece provimento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO AD…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000540-20.2017.5.02.0013

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Do exame das razões de recurso da parte em contraponto aos fundamentos adotados pelo e. TRT, verifica-se possível afronta ao art. 37, XIV, da CF/88, razão pela qual faz-se necessário melhor exame do recurso de revista. Presente a transcendência política , ante a incompatibilidade …

Agravo 1000244-40.2022.5.02.0492

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA "SEXTA PARTE". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA "SEXTA PARTE". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001035-75.2017.5.02.0074

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/10/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS INTEGRAIS. EXCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DE VERBAS PREVISTAS EM LEIS ESTADUAIS, CUJA INTEGRAÇÃO É VEDADA POR LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional determinou que o benefício "sexta-parte" inci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.