Recurso de Revista 1000981-59.2021.5.02.0013
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a parcela "sexta-parte" deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do trabalhador, excluídas apenas as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem. Precedentes. Recurso de revist…